sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

A Importância da Segurança e Saúde no Trabalho

Numa época marcada pela crise económica a importância de ter um trabalho ou emprego manifesta-se a diversos níveis. Segundo Alice Ramos (2000, cit. Cabral, M., V., Vala, J., Freire, J. 2000: 47) “o trabalho desempenha um papel central nas nossas vidas e dele podemos retirar diferentes tipos de recompensas: materiais, na medida em que recebemos uma remuneração pelos serviços prestados; sociais, pelos contactos com outras pessoas que o trabalho permite; prestígio, pelo estatuto social associado às funções desempenhadas; valorização pessoal, enquanto fonte de autoestima, identidade e meio de realização pessoal.”
Parece, pois, consensual que o trabalho existe para satisfazer as mais diversas necessidades humanas, das mais básicas (alimentação, habitação) às mais complexas (lazer, crença); desempenhando um papel fulcral na vida das pessoas.
Estamos perante novas formas de organização do trabalho, que tendem a centrar-se no fator humano, deixando para trás um longo e penoso caminho. Até meados do século 20, o foco centrava-se na produção, as condições de trabalho nunca eram levadas em conta, mesmo que tal implicasse riscos de doenças ou numa situação mais grave a morte.
Considerando que a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras passa, pelo menos, oito horas por dia no local de trabalho, quer seja numa exploração agrícola, num escritório ou num ambiente industrial, estão expostos/as a múltiplos riscos para a saúde:
·         Psicossociais;
·         Físicos;
·         Químicos;
·         Associados a fatores ergonómicos…
Torna-se imperativo protegê-los/as, tornando os locais de trabalho mais seguros e saudáveis, sendo fundamental a implementação de sistemas de prevenção.
Em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) assume importância central a vida das pessoas, o seu bem-estar, o seu estado de saúde e até mesmo, a situação extrema da continuidade de vida do/a trabalhador/a. Nesta perspetiva, a qualidade das condições de trabalho constitui-se como um dos fatores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo.
Passando a afirmação das empresas portuguesas necessariamente pela melhoria da produtividade e da competitividade, a adoção de uma cultura de prevenção a aposta clara na melhoria contínua das condições de trabalho afiguram-se como fortes contributos de incentivo à produtividade, assegurando um futuro aos/às trabalhadores/as e empresas. Embora ainda haja um longo caminho a percorrer, esta perspetiva vem ganhando terreno nas últimas décadas, o que muito tem concorrido para que o enfoque dos sistemas de SST não seja colocado apenas e fundamentalmente nos custos, mas também nos ganhos inerentes.
A este propósito refira-se que uma das orientação da Estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho 2015-2020- “Por um trabalho Seguro, Saudável e Produtivo” se apresenta como: “Manter os trabalhadores saudáveis tem um impacto positivo direto e quantificável na produtividade e na saúde do trabalhador, contribuindo para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social”
Todas as atividades de prevenção têm uma matriz de referência, baseada num conjunto de princípios fundamentais (princípios gerais de prevenção):

1.    Evitar os riscos;
2.    Identificar e avaliar os riscos;
3.    Combater os riscos na origem;
4.    Adaptar o trabalho às pessoas;
5.    Ter em conta o estado da evolução da técnica, bem como de novas formas de organização e do trabalho;
6.    Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
7.    Planificar a prevenção com um sistema coerente;
8.  Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;
9. Formar e informar os trabalhadores e trabalhadoras e demais intervenientes nas atividades desenvolvidas pela empresa.

É pela prevenção e promoção de condições de trabalho mais seguras que melhoramos a qualidade dos empregos e o bem-estar no próprio local de trabalho. Em todas as situações, a avaliação dos riscos assume um papel fundamental, porque é a partir deste processo que se devem determinar as abordagens preventivas, tendo em conta: i)as prioridades de intervenção; ii) as carências de informação e formação; iii) as medidas técnicas e organizativas; iv) o controlo/acompanhamento das condições de trabalho; v) o grau de exposição dos/as colaboradores/as aos riscos; vi) as necessidades da vigilância da saúde dos/as colaboradores/as.
A conjugação de todas estas abordagens assegura o planeamento para que seja garantida a adequabilidade e a eficácia das medidas, a par dos seus bons resultados ao nível da gestão empresarial, contribuindo para a cultura de segurança. As alterações de comportamentos de risco para comportamentos mais seguros devem ser, visivelmente, desejadas pelas pessoas caso contrário não será eficaz (Areosa, J.; Augusto, N.; “Segurança e saúde comportamental: reflexões Preliminares” in Revista de Segurança Comportamental).
De acordo com a Estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho Seguro, Saudável e Produtivo», o investimento em segurança é um bom caminho, sendo que “a sociedade tem a capacidade de influenciar e moldar atitudes, constituindo a educação das matérias de segurança e saúde no trabalho uma ferramenta essencial para promover uma cultura de prevenção.
A formação é um elemento essencial na prevenção de acidentes/lesões e doenças profissionais, visto que permite aos/às colaboradores/as apreender competências profissionais relacionadas com as atividades diárias dos/as colaboradores/as desenvolvidas na empresa, interiorizando novas ideias e reforçando as existentes.
O compromisso com a formação deve ser recíproco (colaborador/a <-> empresa) e concretizar-se de parte a parte. De acordo com o previsto na alínea i) do número 1 do artigo 127º do Código do Trabalho, o empregador deve “fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença”. Por sua vez, o trabalhador deverá “participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador” (alínea d) do número 1 do artigo 128º do Código do Trabalho).
No âmbito da formação geral e transversal às necessidades das organizações, a formação em SST é pois uma das áreas preferenciais da aposta das empresas em particular e das organizações em geral, quer seja para cumprimento das 35 horas anuais de formação, quer seja no âmbito da gestão dos sistemas de SST.

Fontes Consultadas
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho
MIGUEL, A.S.S.R. (2000), “Manual de Higiene e Segurança do Trabalho”, 5ª. Edição, Porto: Porto Editora.
Resolução do conselho de Ministros n.º 77/2015 – Estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho Seguro, Saudável e Produtivo»
Areosa, J.; Augusto, N.; “Segurança e saúde comportamental: reflexões Preliminares”: in Revista de Segurança Comportamental.

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