Numa época marcada pela crise económica a
importância de ter um trabalho ou emprego manifesta-se a diversos níveis.
Segundo Alice Ramos (2000, cit. Cabral, M., V., Vala, J., Freire, J. 2000: 47)
“o trabalho desempenha um papel central nas nossas vidas e dele podemos retirar
diferentes tipos de recompensas: materiais, na medida em que recebemos uma
remuneração pelos serviços prestados; sociais, pelos contactos com outras
pessoas que o trabalho permite; prestígio, pelo estatuto social associado às
funções desempenhadas; valorização pessoal, enquanto fonte de autoestima,
identidade e meio de realização pessoal.”
Parece, pois, consensual que o trabalho
existe para satisfazer as mais diversas necessidades humanas, das mais básicas
(alimentação, habitação) às mais complexas (lazer, crença); desempenhando um
papel fulcral na vida das pessoas.
Estamos perante novas formas de organização
do trabalho, que tendem a centrar-se no fator humano, deixando para trás um
longo e penoso caminho. Até meados do século 20, o foco centrava-se na
produção, as condições de trabalho nunca eram levadas em conta, mesmo que tal
implicasse riscos de doenças ou numa situação mais grave a morte.
Considerando que a maioria dos trabalhadores e
trabalhadoras passa, pelo menos, oito horas por dia no local de trabalho, quer
seja numa exploração agrícola, num escritório ou num ambiente industrial, estão
expostos/as a múltiplos riscos para a saúde:
·
Psicossociais;
·
Físicos;
·
Químicos;
·
Associados a fatores ergonómicos…
Torna-se imperativo protegê-los/as, tornando
os locais de trabalho mais seguros e saudáveis, sendo fundamental a
implementação de sistemas de prevenção.
Em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho
(SST) assume importância central a vida das pessoas, o seu bem-estar, o seu
estado de saúde e até mesmo, a situação extrema da continuidade de vida do/a
trabalhador/a. Nesta perspetiva, a qualidade das condições de trabalho constitui-se
como um dos fatores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo.
Passando a afirmação das empresas
portuguesas necessariamente pela melhoria da produtividade e da
competitividade, a adoção de uma cultura de prevenção a aposta clara na
melhoria contínua das condições de trabalho afiguram-se como fortes contributos
de incentivo à produtividade, assegurando um futuro aos/às trabalhadores/as e
empresas. Embora ainda haja um longo caminho a percorrer, esta perspetiva vem
ganhando terreno nas últimas décadas, o que muito tem concorrido para que o
enfoque dos sistemas de SST não seja colocado apenas e fundamentalmente nos
custos, mas também nos ganhos inerentes.
A este propósito refira-se que uma
das orientação da Estratégia nacional
para a segurança e saúde no trabalho 2015-2020- “Por um trabalho Seguro,
Saudável e Produtivo” se apresenta como: “Manter os trabalhadores saudáveis tem um impacto positivo direto e
quantificável na produtividade e na saúde do trabalhador, contribuindo para
melhorar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social”
Todas as atividades de prevenção
têm uma matriz de referência, baseada num conjunto de princípios fundamentais
(princípios gerais de prevenção):
1. Evitar os riscos;
2. Identificar e avaliar os riscos;
3. Combater os riscos na origem;
4. Adaptar o trabalho às pessoas;
5. Ter em conta o estado da evolução da técnica, bem como de novas
formas de organização e do trabalho;
6. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos
perigoso;
7. Planificar a prevenção com um sistema coerente;
8. Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às
medidas de proteção individual;
9. Formar e informar os trabalhadores
e trabalhadoras e demais intervenientes nas atividades desenvolvidas pela
empresa.
É pela prevenção e promoção de
condições de trabalho mais seguras que melhoramos a qualidade dos empregos e o
bem-estar no próprio local de trabalho. Em todas as situações, a avaliação dos
riscos assume um papel fundamental, porque é a partir deste processo que se
devem determinar as abordagens preventivas, tendo em conta: i)as prioridades de
intervenção; ii) as carências de informação e formação; iii) as medidas
técnicas e organizativas; iv) o controlo/acompanhamento das condições de
trabalho; v) o grau de exposição dos/as colaboradores/as aos riscos; vi) as
necessidades da vigilância da saúde dos/as colaboradores/as.
A conjugação de todas estas
abordagens assegura o planeamento para que seja garantida a adequabilidade e a
eficácia das medidas, a par dos seus bons resultados ao nível da gestão
empresarial, contribuindo para a cultura de segurança. As alterações de
comportamentos de risco para comportamentos mais seguros devem ser, visivelmente,
desejadas pelas pessoas caso contrário não será eficaz (Areosa, J.; Augusto, N.;
“Segurança e saúde comportamental: reflexões Preliminares” in Revista de Segurança
Comportamental).
De acordo com a Estratégia
nacional para a segurança e saúde no trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho
Seguro, Saudável e Produtivo», o investimento em segurança é um bom caminho,
sendo que “a sociedade tem a capacidade de influenciar e moldar atitudes,
constituindo a educação das matérias de segurança e saúde no trabalho uma
ferramenta essencial para promover uma cultura de prevenção.
A formação é um elemento essencial
na prevenção de acidentes/lesões e doenças profissionais, visto que permite aos/às
colaboradores/as apreender competências profissionais relacionadas com as
atividades diárias dos/as colaboradores/as desenvolvidas na empresa, interiorizando
novas ideias e reforçando as existentes.
O compromisso com a formação deve
ser recíproco (colaborador/a <-> empresa) e concretizar-se de parte a
parte. De acordo com o previsto na alínea i) do número 1 do artigo 127º do
Código do Trabalho, o empregador deve “fornecer ao trabalhador a informação e a
formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença”. Por sua vez, o
trabalhador deverá “participar de modo diligente em ações de formação profissional
que lhe sejam proporcionadas pelo empregador” (alínea d) do número 1 do artigo
128º do Código do Trabalho).
No âmbito da formação geral e
transversal às necessidades das organizações, a formação em SST é pois uma das
áreas preferenciais da aposta das empresas em particular e das organizações em
geral, quer seja para cumprimento das 35 horas anuais de formação, quer seja no
âmbito da gestão dos sistemas de SST.
Fontes
Consultadas
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - Código do
Trabalho
MIGUEL, A.S.S.R. (2000), “Manual de Higiene e
Segurança do Trabalho”, 5ª. Edição, Porto: Porto Editora.
Resolução do conselho de Ministros n.º 77/2015 –
Estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho 2015-2020 - «Por um
trabalho Seguro, Saudável e Produtivo»
Areosa, J.; Augusto, N.; “Segurança e saúde
comportamental: reflexões Preliminares”: in Revista de Segurança Comportamental.
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